Acórdão · STJ

Acórdão 2269170

Julgamento:
06 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por DURVALINA RODRIGUES FERNANDES, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: RESPONSABILIDADE CIVIL Ferimentos sofridos pela autora quando atingida no bordo de via pública por veículo de propriedade da ré Coopertranse Responsabilidade objetiva desta última prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tratando- se de pessoa de direito privado prestadora de serviços públicos Prova oral e documental convincente para a demonstração do fato constitutivo do direito da autora Dúvida havida sobre a propriedade do veículo que foi dirimida com ofício apresentado pela SP Trans São Paulo Transporte S/A Irresponsabilidade do consórcio e da corré, observando o disposto no art. 278, § 1º, da Lei 6.404/76 Indenizações por danos morais e estéticos concedidas com adequação e razoabilidade Prova pericial que atestou incapacidade parcial e permanente em função dos ferimentos advindos do evento, o que se justificou a concessão mensal de pensão, na forma prevista no art. 950 do Código Civil As disposições da Lei 6.

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