Acórdão · STJ

Acórdão 2265382

Julgamento:
04 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por JOCELIO AMADORI E OUTROS, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (fls. 634-636, e-STJ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença julgou procedente o pedido inicial da ação monitória e rejeitou os embargos. 2. A controvérsia cinge-se à inversão do ônus da prova; ao cerceamento de defesa; à ilegitimidade passiva dos avalistas; à ilegalidade da capitalização mensal de juros; à cobrança de juros em dias corridos; ao alongamento da dívida; à descaracterização da mora e ao excesso de execução. 3. Inversão do ônus da prova. Desnecessidade. Provas constantes nos autos suficientes para análise da demanda. Ausência de efeito prático. 4. Cerceamento de defesa não configurado. Julgamento antecipado da lide. Provas suficientes nos autos para apreciação da demanda. Desnecessidade de prova pericial. Matéria apreciada reiteradamente nas demandas desta câmara especializada. 5. Aval prestado por terceira pessoa física na cédula rural pignoratícia emitida por pessoa física. Validade. Vedação contida no art. 60, § 3º, do Decreto-Lei nº 167/1967 que só é aplicável às duplicatas e notas promissórias rurais, conforme § 2º do mesmo dispositivo legal. Proibição legal que não atinge as cédulas de crédito rural.

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