Íntegra da ementa.
DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por VALDEMAR INACIO RAMOS contra acórdão de fls. 284-297, proferido pelo Tribunal de origem, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogação da prisão preventiva de indivíduo preso em flagrante em 10.07.2025, com posterior conversão em preventiva, pela suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, após apreensão de 9,5g de maconha e 11,4g de crack. A decisão impugnada manteve a segregação com base em reiteração delitiva, gravidade concreta da conduta e insuficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a abordagem policial foi ilegal, por ausência de justa causa para a busca pessoal; (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da reiteração delitiva; (iii) saber se o estado de saúde do paciente autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial baseou-se em fundadas suspeitas, conforme relatado por agente público, em razão de comportamento atípico dos indivíduos no momento da aproximação da viatura, não se comprovando, nesta fase, violação a direito fundamental. 4.
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