Acórdão · STJ

Acórdão 221320

Julgamento:
06 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Cuida-se de conflito entre o r. juízo da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista/BA e o r. juízo federal da 1ª Vara Cível e Criminal de Vitória da Conquista - SJ/BA acerca da competência para processar e julgar ação de redução de empréstimo pessoal consignado ajuizada por Leonardo Santos Silva em face da Caixa Econômica Federal - CEF, visando revisão de contratos celebrados com a instituição financeira federal. É o relatório. Decisão. A matéria subjacente ao presente incidente encontra-se pacificada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, de modo a atrair a incidência da Súmula 568/STJ e a possibilidade do exame unipessoal da questão (ut. CC Rel. Min. 179.787/PE, Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 25/05/2021; CC 169.970/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 30/03/2020) 1. Destaca-se a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o exame do presente incidente, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. 2. Não se olvida do entendimento exarado no CC 193.066/DF, Segunda Seção, DJe de 22/03/2023, que reconheceu a competência da Justiça Estadual e/ou Distrital, em matérias atinentes aos pedidos de revisão contratual, com concurso de credores, estes fundamentados na alegação de superendividamento (art. 104 e ss, do CDC).

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