Acórdão · STJ

Acórdão 219968

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Cuida-se de conflito entre o r. juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP e o r. juízo da 4ª Vara Cível de São José dos Campos/SP acerca da competência para processar e julgar ação de obrigação de não fazer c/c reparação civil ajuizada por Engeseg Empresa de Vigilância Computadorizada Ltda e outro(s) contra Leandro de Lima Santos e Pressagio Zeladoria Patrimonial Ltda - ME, por alegada concorrência desleal. O MPF ofertou parecer no sentido da declaração de competência do r. juízo estadual (fls. 1323/1327). É o relatório. Decisão. A matéria subjacente ao presente incidente encontra-se pacificada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, de modo a atrair a incidência da Súmula 568/STJ e a possibilidade do exame unipessoal da questão (ut. CC Rel. Min. 179.787/PE, Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 25/05/2021; CC 169.970/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje de 30/03/2020) 1. Destaca-se a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o exame do presente incidente, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. 2. Em conflitos similares, a interpretação conforme a jurisprudência desta Segunda Seção exige que a competência da Justiça do Trabalho esteja atrelada, de forma imediata, à causa de pedir e ao pedido vinculados à relação de trabalho.

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