Acórdão · STJ

Acórdão 1029012

Julgamento:
08 de outubro de 2025
Relator(a):
MARLUCE CALDAS
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de TIAGO RICHARD DE CASTRO PEREIRA contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (habeas corpus Criminal n. 0811207-25.2025.8.14.0000). Consta dos autos que o paciente foi condenado pela suposta prática do delito do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão e 21 dias-multa, em regime inicial fechado. No presente writ, aduz a defesa a nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância do art. 226 do CPP, e contesta a validade e a força probante dos depoimentos dos policiais e das vítimas, argumentando que não foram produzidas outras provas que pudessem corroborar, de maneira independente e inequívoca, a participação do paciente no crime. Alega que a condenação se fundamentou, primordialmente, em relatos que, por si só, não possuem o condão de comprovar a autoria delitiva, especialmente diante da ausência de outros elementos de convicção que pudessem reforçar a acusação. Afirma que as próprias vítimas, quando ouvidas em juízo, não foram capazes de reconhecer o paciente como um dos autores do roubo. Destaca que a ausência de reconhecimento válido, somada à manifestação do Ministério Público pela absolvição, bem como depoimentos das vítimas, evidencia a fragilidade do conjunto probatório e a necessidade de revogação da prisão. Requer a concessão da ordem para que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente. A liminar foi indeferida (fls. 107-109).

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