Íntegra da ementa.
DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de LEANDRO DONIZETTI DA SILVA contra acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na Apelação Criminal n. 0834860-49.2024.8.19.0001, assim ementado (e-STJ fls. 10-11) : DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO DEFENSIVO REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela defesa contra sentença, que condenou o apelante pela prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas, artigo 155, §4º, IV, do Código Penal. Denúncia descreve a subtração de 10 (dez) unidades de corrimão metálico, pertencentes a estabelecimento comercial. Policial militar, ouvido em juízo, esclarece que realizava patrulhamento de rotina quando recebeu um informe acerca da subtração de corrimões de uma loja, levando as viaturas a realizarem um cerco. Ato contínuo, encontrou o ora acusado e o corréu com o material subtraído. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se é possível a fixação de regime prisional semiaberto para inicial cumprimento da reprimenda penal imposta; (ii) saber se o acusado possui o direito de responder em liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR Depoimento do policial militar, que efetuou a prisão em flagrante, aliado à confissão do corréu, não deixa dúvidas sobre o fato penal e seus autores.
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