Ementa
Íntegra da ementa.
DECISÃO Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar, impetrado em favor de FABIO GUEDES, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Agravo de Execução Penal nº 0020732-84.2024.8.26.0996) (fls. 5-23). Eis a ementa: Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico Admissibilidade Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do artigo 112, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei nº 14.
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