Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática Rcl 59279

Julgamento:
03 de maio de 2023
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
ROBERTO BARROSO
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática pela qual neguei seguimento a reclamação. 2. Na decisão agravada, determinei que, caso pretendesse recorrer, a parte deveria juntar, necessariamente, o comprovante de recolhimento das custas processuais, bem como indicar o valor da causa, sob pena de não conhecimento do apelo. A parte agravante não cumpriu a determinação, mesmo sob a cominação expressa de não conhecimento do recurso. Nessas circunstâncias, o prosseguimento do feito se mostra inviável. 3. Diante do exposto, não conheço do agravo interno. Tendo em vista a impossibilidade de modificação do julgado, determino o trânsito em julgado da decisão proferida nesta reclamação. Publique-se. Brasília, 03 de maio de 2023. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

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