Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática ARE 1584920

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
NUNES MARQUES
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO 1. Em face do agravo interno interposto pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (eDoc 63), abra-se vista à parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Concomitantemente, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República. 3. Publique-se. Intime-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro NUNES MARQUES Relator Documento assinado digitalmente

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