Acórdão · STF

Acórdão ARE 1566484

Julgamento:
27 de outubro de 2025
Órgão:
Segunda Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Alegada violação ao princípio do juiz natural. Legislação infraconstitucional. Competência. Juizado da infância e juventude. Crimes sexuais contra crianças e adolescentes. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O STF já decidiu tratar-se de matéria infraconstitucional a questão relativa à afronta ao princípio do juiz natural. Precedentes. 5. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “os Tribunais de Justiça têm prerrogativa para atribuir aos Juizados da Infância e Juventude competência para julgar crimes contra crianças e adolescentes” (ADI 4.774, Rel. Min. Nunes Marques). IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ver inteiro teor no site oficial do STF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.