Acórdão ARE 1565968
- Julgamento:
- 27 de outubro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma
- Relator(a):
- LUÍS ROBERTO BARROSO
Íntegra da ementa.
EMENTA Direito do Consumidor. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Estudante de medicina. Concessão de descontos em mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19. Desconto linear afastado. ADPFs 706 e 713. Análise das especificidades do caso concreto. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível manter a imposição judicial de desconto em mensalidades escolares, com fundamento na pandemia da Covid-19, quando constatado o desequilíbrio econômico do contrato. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADPFs 706 e 713, uma vez que os descontos efetuados por decisão judicial levaram em consideração as particularidades do caso concreto, que constataram o desequilíbrio econômico do contrato, em razão da onerosidade excessiva a que foi submetida a autora. 4. Para dissentir das conclusões do Tribunal de origem, seria necessária a análise dos fatos e provas constantes dos autos (incidência da Súmula 279/STF). IV. Dispositivo e tese 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.