Acórdão ARE 1562158
- Julgamento:
- 27 de outubro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma
- Relator(a):
- LUÍS ROBERTO BARROSO
Íntegra da ementa.
EMENTA Direito Tributário e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Exceção de pré-executividade. Cabimento em parte. Recurso extraordinário inadmitido. Incidência das Súmulas 279, 280, 282 e 284 /STF. Falta de impugnação. Súmula 287/STF. Argumento não combatido. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
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