Acórdão · STF

Acórdão ARE 1508204

Julgamento:
22 de dezembro de 2025
Órgão:
Segunda Turma
Relator(a):
EDSON FACHIN
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI. creditamento. Produtos Não Tributados. Art. 11 da Lei 9.779/1999. Interpretação De Norma Infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Afronta ao art. 97 da C.F. Improcedência. Negativa de Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso extraordinário interposto contra acórdão que considerou legal o aproveitamento de crédito de IPI em produtos não tributados, após a vigência do art. 11 da Lei nº 9.779/1999. 3. A decisão agravada entendeu que a questão possui natureza infraconstitucional, sendo a alegada ofensa à Constituição indireta, nos termos da jurisprudência da Corte. II. Questão em discussão 4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razões de decidir 5. O STF possui jurisprudência firmada no sentido de que a verificação da abrangência e vigência de benefício fiscal instituído por legislação ordinária cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 6. A eventual ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, inviabilizando o processamento do recurso extraordinário. 7. Para caracterizar violação ao art. 97 da CF, a decisão de órgão fracionário deve se fundamentar na incompatibilidade direta entre a norma legal e o Texto Constitucional, o que não ocorreu na espécie. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental conhecido e não provido.

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