Acórdão · STF

Acórdão ARE 1492303

Julgamento:
27 de outubro de 2025
Órgão:
Segunda Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu recurso extraordinário. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença denegatória da segurança. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ver inteiro teor no site oficial do STF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.