Acórdão AR 2474
- Julgamento:
- 05 de novembro de 2025
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- LUÍS ROBERTO BARROSO
Íntegra da ementa.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. SÚMULA VINCULANTE 17. ACÓRDÃO RESCINDENDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno de decisão pela qual foi negado seguimento a ação rescisória (art. 485, IV e V, do CPC/73), que visa a desconstituir acórdão da Segunda Turma desta Corte que afastou a incidência de juros moratórios calculados sobre período de graça constitucional de precatório, nos termos da Súmula Vinculante 17. 2. Inviável pedido rescisório consubstanciado em mero inconformismo com a decisão rescindenda, que não afrontou coisa julgada e decidiu de acordo com a jurisprudência vinculante desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.