Decisão monocrática ADI 7934
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- NUNES MARQUES
Íntegra da ementa.
DESPACHO 1. A Confederação Nacional de Serviços - CNS ajuizou esta ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra os arts. 6º-A, 16-A e 16-B da Lei n. 9.250/1995, incluídos pela Lei n. 15.270/2025, que trata da tributação mínima do imposto de renda para as pessoas físicas que auferem altas rendas. 2. Tendo em vista a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo. Por oportuno, destaco que a temática sob análise encontra correlação com as ADIs 7912, 7914, 7917, 7933 e 7954. 3. Aciono o rito do art. 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999. Colham-se as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República. 4. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro NUNES MARQUES Relator Documento assinado Digitalmente
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