Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática ADI 7893

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
NUNES MARQUES
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO 1. Na presente ação, são impugnados dispositivos da Lei federal n. 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que “institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do artigo 22 da Constituição Federal." 2. Por se tratar de ato normativo editado no exercício da competência legislativa da União, à Presidência da República e ao Congresso Nacional cabe prestar esclarecimentos sobre o processo legislativo e as razões que conduziram à conformação normativa. 3. Desse modo, à Secretaria Judiciária para que proceda à intimação da Presidência da República e do Congresso Nacional para manifestação. 4. Após, retorne a vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. 5. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro NUNES MARQUES Relator Documento assinado digitalmente

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