Decisão monocrática ADI 7550
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- NUNES MARQUES
Íntegra da ementa.
DESPACHO 1. O Governador do Estado do Tocantins opôs embargos de declaração (eDoc 87) contra acórdão (eDoc 86) por meio do qual julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei n. 3.525/2019 do Estado do Tocantins, e, por arrastamento, das Leis estaduais n. 3.730, de 16 de dezembro de 2020, e n. 3.896, de 30 de março de 2022. 2. Intimem-se a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e o Procurador-Geral da República para, querendo, se manifestarem (CPC, art. 1.023, § 2º). 3. Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro NUNES MARQUES Relator Documento assinado digitalmente
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