Acórdão 19515.720098/2019-61
- Julgamento:
- 12 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS - 2ª SEÇÃO - Câmara Superior de Recursos Fiscais
- Relator(a):
- FERNANDA MELO LEAL
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. DECADÊNCIA. Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental e quando não se exigir que se faça um revolvimento nas provas colacionadas ao processo. DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEPOSITADO JUDICIALMENTE. INOCORRÊNCIA. O depósito judicial, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, constituiu o crédito tributário, mediante as declarações feitas na guia de depósito, e suspende a sua exigibilidade, por força da colocação do numerário na conta vinculada ao processo judicial.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.