Acórdão · CARF

Acórdão 10925.910727/2011-90

Julgamento:
27 de janeiro de 2025
Órgão:
Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção - Quarta Câmara - Terceira Seção De Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de declaração servem para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Verificado o erro no voto condutor em que aprecia matéria não suscitada em recurso voluntário, acolhem-se os embargos para aclarar e confirmar a procedência da parte dispositiva do acórdão.

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