Acórdão · CARF

Acórdão 10880.728739/2011-36

Julgamento:
03 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção - Quarta Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. SANEAMENTO. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, devem ser recebidas como Embargos Inominados, para sua correção. IRPF. DEDUTIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. É dedutível a pensão alimentícia quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente.

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