Tema 998 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
O que este tema significa.
Se um trabalhador está em auxílio-doença e exerce atividades em condições especiais, esse tempo conta como tempo de serviço especial. Isso vale tanto para o auxílio-doença acidentário quanto para o previdenciário. Assim, ele pode ter benefícios ao se aposentar.
Essa decisão permite que trabalhadores que estão afastados por doença continuem somando tempo para a aposentadoria, o que pode resultar em uma aposentadoria mais vantajosa. Isso é importante para garantir direitos aos trabalhadores que enfrentam dificuldades de saúde.
Julgados deste tema.
- REsp 175909826 de junho de 2019Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é tempo de serviço especial?
- É o tempo trabalhado em condições que podem prejudicar a saúde do trabalhador, como em ambientes insalubres ou perigosos.
- Quem pode se beneficiar dessa decisão?
- Trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença e trabalham em condições especiais.
- Qual o tipo de auxílio-doença mencionado?
- Tanto o auxílio-doença acidentário quanto o previdenciário.
- Como isso afeta a aposentadoria?
- O tempo em que o trabalhador está afastado por doença conta como tempo de serviço especial, ajudando a aumentar o tempo total de contribuição para a aposentadoria.
- Essa regra é nova?
- Não, é uma interpretação do STJ sobre como contabilizar o tempo de serviço em casos de auxílio-doença.
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