Tema repetitivo · STJ

Tema 990 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As operadoras de plano de saúde não precisam fornecer medicamentos que não têm registro na ANVISA. Isso significa que se um remédio não for aprovado pela agência, o plano não é obrigado a cobri-lo.

Na prática

Essa decisão pode limitar o acesso a certos tratamentos para os pacientes que dependem de planos de saúde. Os usuários devem estar atentos aos medicamentos que estão disponíveis e registrados.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 171216308 de novembro de 2018Rel. MOURA RIBEIRO

    Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que significa que um medicamento não está registrado na ANVISA?
Significa que o medicamento não passou pelos testes e avaliações necessários para ser aprovado para uso no Brasil.
Os planos de saúde podem negar medicamentos não registrados?
Sim, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos que não têm registro na ANVISA.
Isso afeta todos os medicamentos?
Sim, a decisão se aplica a qualquer medicamento que não esteja registrado pela ANVISA.
O que eu posso fazer se meu plano não cobrir um medicamento necessário?
Você pode buscar alternativas, como conversar com seu médico sobre outros tratamentos ou medicamentos que sejam registrados.
Essa decisão é definitiva?
Sim, essa é a posição do STJ sobre a obrigação das operadoras de planos de saúde em relação a medicamentos não registrados.
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