Tema repetitivo · STJ

Tema 989 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Em planos de saúde coletivos pagos apenas pelo empregador, o ex-funcionário que se aposentou ou foi demitido sem justa causa não tem direito automático de continuar como beneficiário. Isso só pode acontecer se houver uma cláusula específica no contrato ou em acordo coletivo. O pagamento de coparticipação não conta como contribuição para esse direito.

Na prática

Isso significa que muitos ex-empregados podem perder o acesso ao plano de saúde após a demissão ou aposentadoria, a menos que o contrato ou acordo diga o contrário. As empresas podem não ser obrigadas a manter esses ex-funcionários no plano.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 168031822 de agosto de 2018Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

    Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece com o plano de saúde se eu for demitido sem justa causa?
Você não tem direito automático de continuar no plano de saúde se ele for coletivo e custeado apenas pelo empregador.
Posso continuar no plano de saúde se me aposentar?
Não, a menos que haja uma cláusula específica no contrato ou em um acordo coletivo que garanta isso.
O que é coparticipação?
Coparticipação é quando o beneficiário paga uma parte dos custos do plano, mas isso não conta como contribuição para garantir o direito de permanência.
O que significa 'salário indireto' nesse contexto?
No caso dos planos de saúde coletivos, o pagamento apenas de coparticipação não é considerado um salário indireto.
Como posso saber se tenho direito de permanência no plano de saúde?
Verifique se há uma disposição expressa no contrato do plano ou em acordos coletivos que garanta esse direito.
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