Tema 982 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
O que este tema significa.
Se uma pessoa aposentada tem invalidez e precisa de ajuda constante de outra pessoa, ela tem direito a um aumento de 25% na sua aposentadoria. Isso vale para todos os aposentados do RGPS, não importa qual tipo de aposentadoria eles tenham.
Esse tema garante que aposentados com necessidades especiais recebam um valor maior, ajudando a cobrir custos com cuidados. Isso é importante para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.
Julgados deste tema.
- REsp 164830522 de agosto de 2018Rel. ASSUSETE MAGALHÃES
Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?
- A aposentados pelo RGPS que comprovarem invalidez e necessidade de assistência permanente de terceiro.
- O acréscimo de 25% se aplica a todas as modalidades de aposentadoria?
- Sim, o acréscimo é devido independentemente da modalidade de aposentadoria.
- Qual é a base legal para esse acréscimo?
- O acréscimo de 25% está previsto no artigo 45 da Lei n. 8.213/91.
- O que significa assistência permanente de terceiro?
- Significa que a pessoa aposentada precisa de ajuda constante de outra para realizar suas atividades diárias.
- Esse benefício é automático?
- Não, é necessário comprovar a invalidez e a necessidade de assistência para ter direito ao acréscimo.
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