Tema repetitivo · STJ

Tema 980 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O prazo para cobrar judicialmente o IPTU começa no dia seguinte ao vencimento do imposto. Se a dívida for parcelada pelo governo sem a concordância do contribuinte, isso não interrompe o prazo de prescrição.

Na prática

Isso significa que o contribuinte deve estar atento às datas de vencimento do IPTU, pois a cobrança pode ser feita após esse prazo. Além disso, o parcelamento da dívida sem a aceitação do contribuinte não impede que a prescrição ocorra.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 165851714 de novembro de 2018Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

    (i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando começa o prazo para a cobrança do IPTU?
O prazo começa no dia seguinte ao vencimento do imposto.
O que acontece se a dívida do IPTU for parcelada pelo governo?
O parcelamento não interrompe o prazo de prescrição se o contribuinte não concordar.
O que é prescrição no contexto do IPTU?
Prescrição é o prazo após o qual o governo não pode mais cobrar judicialmente a dívida do IPTU.
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