Tema 980 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
O que este tema significa.
O prazo para cobrar judicialmente o IPTU começa no dia seguinte ao vencimento do imposto. Se a dívida for parcelada pelo governo sem a concordância do contribuinte, isso não interrompe o prazo de prescrição.
Isso significa que o contribuinte deve estar atento às datas de vencimento do IPTU, pois a cobrança pode ser feita após esse prazo. Além disso, o parcelamento da dívida sem a aceitação do contribuinte não impede que a prescrição ocorra.
Julgados deste tema.
- REsp 165851714 de novembro de 2018Rel. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando começa o prazo para a cobrança do IPTU?
- O prazo começa no dia seguinte ao vencimento do imposto.
- O que acontece se a dívida do IPTU for parcelada pelo governo?
- O parcelamento não interrompe o prazo de prescrição se o contribuinte não concordar.
- O que é prescrição no contexto do IPTU?
- Prescrição é o prazo após o qual o governo não pode mais cobrar judicialmente a dívida do IPTU.
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