Tema repetitivo · STJ

Tema 979 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se um segurado receber um pagamento indevido por erro da administração, esse valor pode ser descontado. O desconto pode ser de até 30% do benefício que ele recebe. No entanto, se o segurado provar que não sabia que estava recebendo a mais, ele pode não ter que devolver o dinheiro.

Na prática

Isso significa que os segurados podem ter descontos em seus benefícios se receberem a mais por erro. Porém, aqueles que provarem que agiram de boa-fé podem ser protegidos desse desconto.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 138173410 de março de 2021Rel. BENEDITO GONÇALVES

    Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se eu receber um pagamento indevido?
O valor pode ser descontado, até 30% do seu benefício.
Posso evitar o desconto se eu não souber do erro?
Sim, se você provar que não tinha como saber do pagamento indevido, pode não ter que devolver o dinheiro.
Qual é o tipo de erro que permite o desconto?
O desconto é permitido apenas em casos de erro administrativo, não por interpretação errada da lei.
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