Tema 975 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
O que este tema significa.
O prazo para pedir um benefício previdenciário é de dez anos, conforme a Lei 8.213/1991. Esse prazo vale quando a questão não foi decidida na análise do pedido do benefício. Ou seja, se algo não foi resolvido na primeira avaliação, ainda há tempo para reivindicar.
Isso significa que as pessoas têm um prazo maior para contestar questões que não foram analisadas na concessão de benefícios. Assim, elas podem buscar seus direitos mesmo após um tempo considerável.
Julgados deste tema.
- REsp 164833611 de dezembro de 2019Rel. HERMAN BENJAMIN
Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o prazo para contestar a concessão de um benefício previdenciário?
- O prazo é de dez anos, conforme a Lei 8.213/1991.
- Esse prazo se aplica a quais situações?
- Aplica-se quando a questão não foi analisada no ato administrativo de concessão do benefício.
- O que acontece se a questão foi apreciada na análise do benefício?
- Se a questão foi decidida, o prazo decadencial pode não se aplicar.
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