Tema 969 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.
O que este tema significa.
O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas prioridades que as dívidas de impostos. Por isso, em casos de falência, ele deve ser tratado de acordo com as regras que definem a ordem de pagamento das dívidas.
Isso significa que, em uma falência, as dívidas relacionadas ao encargo do DL n. 1.025/1969 serão pagas antes de algumas outras dívidas, seguindo a mesma ordem das dívidas tributárias. Isso pode afetar a forma como os credores são pagos.
Julgados deste tema.
- REsp 152199928 de novembro de 2018Rel. SÉRGIO KUKINA
Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o DL n. 1.025/1969?
- É uma legislação que trata de certos encargos financeiros.
- Como o encargo do DL n. 1.025/1969 é tratado em falências?
- Ele é classificado com as mesmas preferências de créditos tributários, seguindo a ordem de pagamento estabelecida pela lei de falências.
- Qual é a lei que regula a falência no Brasil?
- A Lei n. 11.101/2005 regula a falência no Brasil.
- Por que isso é importante para os credores?
- Porque determina a ordem em que as dívidas serão pagas, afetando o recebimento dos valores devidos.
- As preferências do encargo afetam todos os credores?
- Sim, as preferências do encargo do DL n. 1.025/1969 impactam a ordem de pagamento, o que pode beneficiar alguns credores em relação a outros.
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