Tema 963 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
O que este tema significa.
O STJ decidiu que a ELETROBRÁS não pode cobrar a União de volta pelo que pagou ao contribuinte. Isso acontece porque não há direito de regresso nesse caso. Assim, a execução regressiva que a ELETROBRÁS queria fazer não é permitida.
Essa decisão impede que a ELETROBRÁS busque reembolso da União, o que pode impactar a forma como essas empresas lidam com pagamentos relacionados a empréstimos compulsórios. Contribuintes que receberam valores não precisarão se preocupar com cobranças posteriores.
Julgados deste tema.
- REsp 158332326 de junho de 2019Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES
Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que significa execução regressiva?
- Execução regressiva é quando uma parte busca recuperar valores que pagou, cobrando de quem deveria ter pago originalmente.
- Por que a ELETROBRÁS não pode cobrar a União?
- Porque o STJ entendeu que não há direito de regresso nesse caso específico.
- Quem são os afetados por essa decisão?
- Os afetados são a ELETROBRÁS, a União e os contribuintes que receberam a devolução do empréstimo compulsório.
- O que é o empréstimo compulsório sobre energia elétrica?
- É um valor que os consumidores de energia elétrica pagaram e que, em algumas situações, pode ser devolvido.
- Qual é a importância dessa decisão do STJ?
- A decisão é importante porque define que a ELETROBRÁS não pode buscar reembolso da União, influenciando a responsabilidade financeira entre essas entidades.
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