Tema 959 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
O que este tema significa.
O prazo para o Ministério Público contestar uma decisão judicial começa a contar a partir da data em que os autos são entregues na sua repartição. Não importa como a intimação foi feita, se em audiência, no cartório ou por mandado. Isso garante que o Ministério Público tenha clareza sobre quando deve agir.
Essa decisão facilita o trabalho do Ministério Público, pois define claramente quando começa o prazo para impugnar decisões. Isso pode evitar confusões e garantir que os prazos sejam respeitados.
Julgados deste tema.
- REsp 134993523 de agosto de 2017Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Quando começa o prazo para o Ministério Público impugnar uma decisão judicial?
- O prazo começa a contar a partir da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão.
- A forma de intimação influencia no prazo para impugnação?
- Não, a forma de intimação, seja em audiência, cartório ou por mandado, é irrelevante.
- Por que essa decisão é importante?
- Ela traz clareza sobre o início do prazo, ajudando a evitar confusões e garantindo que o Ministério Público atue dentro do tempo correto.
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