Tema 958 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
O que este tema significa.
O STJ considera abusiva a cobrança de serviços de terceiros se não houver especificação do que será prestado. Também é abusiva a cobrança da comissão do correspondente bancário em contratos feitos após 25/02/2011, mas válida antes dessa data, desde que não seja excessiva. A tarifa para avaliação de bens e o ressarcimento de despesas com registro de contrato são válidos, desde que não haja cobrança por serviços não prestados ou onerosidade excessiva.
Essas decisões ajudam a proteger os consumidores de cobranças indevidas e garantem que as cláusulas contratuais sejam justas e claras. Além disso, orientam as instituições financeiras sobre o que pode ser cobrado legalmente.
Julgados deste tema.
- REsp 157855328 de novembro de 2018Rel. PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se a cláusula não especificar o serviço prestado?
- Essa cláusula é considerada abusiva e, portanto, não pode ser cobrada.
- A cobrança da comissão do correspondente bancário é válida?
- É válida apenas para contratos celebrados antes de 25/02/2011; após essa data, a cobrança é abusiva.
- Posso ser cobrado por tarifas de avaliação de bens?
- Sim, mas a cobrança não pode ser por serviços não prestados ou ser excessivamente onerosa.
- O que é onerosidade excessiva?
- É quando a cobrança se torna muito pesada ou desproporcional para o consumidor, podendo ser contestada.
- Como posso saber se uma cláusula é abusiva?
- É importante analisar se a cláusula é clara, se o serviço foi efetivamente prestado e se a cobrança é justa.
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