Tema 950 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
O que este tema significa.
As questões sobre a aparência de produtos e concorrência desleal devem ser tratadas na justiça estadual, pois não envolvem registro no INPI. Já ações que buscam anular o registro de uma marca, com a participação do INPI, devem ser julgadas na justiça federal.
Isso significa que disputas sobre a imagem de produtos entre empresas são resolvidas em tribunais estaduais, enquanto a legalidade do registro de marcas é decidida em tribunais federais. Isso pode afetar como as empresas protegem suas marcas e produtos no mercado.
Julgados deste tema.
- REsp 152723213 de dezembro de 2017Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI. 2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo "conjunto imagem" ("trade dress") de produtos e/ou serviços.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é trade dress?
- Trade dress refere-se à aparência e imagem de um produto, incluindo elementos como forma, cor e design.
- Onde devo levar uma ação sobre concorrência desleal?
- A ação sobre concorrência desleal deve ser levada à justiça estadual.
- Qual é a competência da Justiça Federal em relação ao registro de marcas?
- A Justiça Federal é competente para ações que buscam anular registros de marcas, especialmente quando o INPI está envolvido.
- O que acontece se eu quiser contestar o uso de uma marca registrada?
- Se você quiser contestar o uso de uma marca registrada, deve entrar com uma ação na Justiça Federal.
- O que é o INPI?
- O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil.
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