Tema 949 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
O que este tema significa.
O prazo para o condomínio cobrar a taxa condominial é de cinco anos. Esse prazo começa a contar no dia seguinte ao vencimento da taxa. Isso vale tanto para taxas ordinárias quanto extraordinárias.
Isso significa que, se o condômino não pagar a taxa, o condomínio tem até cinco anos para cobrar. Após esse prazo, o condomínio não pode mais exigir o pagamento.
Julgados deste tema.
- REsp 148393023 de novembro de 2016Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o prazo para o condomínio cobrar a taxa condominial?
- O prazo é de cinco anos.
- Quando começa a contar o prazo de cinco anos?
- O prazo começa a contar no dia seguinte ao vencimento da taxa.
- Esse prazo se aplica a quais tipos de taxa condominial?
- O prazo se aplica tanto às taxas ordinárias quanto às extraordinárias.
- O que acontece após o prazo de cinco anos?
- Após cinco anos, o condomínio não pode mais cobrar a taxa.
- Essa regra é válida para todos os condomínios?
- Sim, é válida para condomínios gerais e edilícios, tanto horizontais quanto verticais.
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