Tema 945 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.
O que este tema significa.
Quando um cheque é pós-datado, a nova data deve ser a mesma que está escrita na parte de emissão do cheque. Além disso, é possível fazer o protesto do cheque dentro do prazo, indicando quem o emitiu como devedor.
Isso significa que, se um cheque for pós-datado, o banco só aceitará a nova data se ela coincidir com a data de emissão. Também garante que o credor pode protestar o cheque mesmo que ele ainda esteja dentro do prazo.
Julgados deste tema.
- REsp 142346427 de abril de 2016Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO
Definir se: I) a pactuação extracartular da pós-datação do cheque tem eficácia, no tocante ao direito cambiário; e II) é possível o apontamento a protesto de cheque, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento da ação cambial de execução.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que significa pós-datação de cheque?
- Pós-datação é quando uma nova data é colocada em um cheque, que deve ser aceita pelo banco.
- O que acontece se a data do cheque não coincidir com a data de emissão?
- Se a nova data não coincidir com a data de emissão, o banco não aceitará a alteração para ampliar o prazo.
- É possível protestar um cheque mesmo após sua data de vencimento?
- Sim, é possível protestar o cheque dentro do prazo, indicando o emitente como devedor.
Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.