Tema 94 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Como o art. 4º, § 10, da Lei 4.156/62 (acrescido pelo DL 644/69) conferiu à ELETROBRÁS a faculdade de proceder à troca das obrigações por ações preferenciais, não exercida essa faculdade, o titular do crédito somente teria direito, em tese, à devolução em dinheiro.
O que este tema significa.
A ELETROBRÁS tinha a opção de trocar suas obrigações por ações preferenciais, mas se não fez isso, quem tem crédito só pode receber o valor em dinheiro. Isso significa que, se a troca não ocorrer, o pagamento deve ser feito em dinheiro ao credor.
Isso impacta os credores da ELETROBRÁS, pois eles não podem exigir ações, apenas a devolução em dinheiro. Essa situação pode afetar a forma como os credores planejam suas finanças.
Julgados deste tema.
- REsp 105019910 de dezembro de 2008Rel. ELIANA CALMON
Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a Lei 4.156/62?
- É uma lei que trata de questões relacionadas à ELETROBRÁS e suas obrigações.
- O que significa a troca de obrigações por ações preferenciais?
- Significa que a ELETROBRÁS poderia substituir suas dívidas por ações que têm prioridade no recebimento de dividendos.
- E se a ELETROBRÁS não fizer a troca?
- Se a troca não for feita, os credores só têm direito a receber o valor em dinheiro.
- Quem tem direito à devolução em dinheiro?
- Somente os titulares de créditos que não optaram pela troca das obrigações por ações preferenciais.
- Como isso afeta os credores?
- Os credores precisam saber que, se a troca não ocorrer, receberão apenas dinheiro e não ações.
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