Tema 939 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.
O que este tema significa.
A incorporadora, que é a vendedora, pode ser responsabilizada por devolver ao consumidor os valores pagos por comissões de corretagem e taxas de assessoria. Isso acontece quando se alega que a transferência desses custos para o consumidor foi abusiva.
Isso significa que os consumidores podem exigir a devolução desses valores se sentirem que foram cobrados de forma injusta. As incorporadoras devem estar atentas a essa responsabilidade nas vendas de imóveis.
Julgados deste tema.
- REsp 155195124 de agosto de 2016Rel. PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é a legitimidade passiva 'ad causam'?
- É a capacidade da incorporadora de ser processada em uma ação judicial relacionada à devolução de valores ao consumidor.
- Quais valores podem ser devolvidos ao consumidor?
- Os valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.
- Quando a incorporadora pode ser responsabilizada?
- Quando há alegações de prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.
- O que significa prática abusiva?
- É quando a cobrança de taxas e comissões é considerada injusta ou excessiva para o consumidor.
- Quem pode fazer a reclamação?
- Qualquer consumidor que se sinta prejudicado pela cobrança dessas taxas.
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