Tema repetitivo · STJ

Tema 936 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As empresas que patrocinam planos de previdência não podem ser processadas em casos que envolvem a concessão ou revisão de benefícios dos participantes. Isso acontece porque essas empresas têm uma personalidade jurídica própria. Além disso, se houver problemas causados pelo patrocinador, esses casos não estão incluídos nessa regra.

Na prática

Isso significa que os participantes de planos de previdência devem acionar diretamente a entidade previdenciária em questões relacionadas aos benefícios. As empresas patrocinadoras não são responsáveis por esses litígios, o que pode simplificar o processo para os participantes.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 137019113 de junho de 2018Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que a decisão do STJ diz sobre a responsabilidade das patrocinadoras?
A decisão afirma que as patrocinadoras não têm legitimidade para serem processadas em questões relacionadas a benefícios previdenciários.
E se houver um problema causado pela patrocinadora?
Esses casos não estão incluídos na decisão, ou seja, podem ser processados separadamente.
Quem deve ser acionado em litígios sobre benefícios previdenciários?
Os participantes devem acionar diretamente a entidade fechada de previdência complementar.
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