Tema 932 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
O que este tema significa.
O prazo para pedir a devolução de tarifas de água e esgoto cobradas indevidamente pode ser de 20 anos ou 10 anos. Isso depende se a cobrança foi feita antes ou depois de 2002. As regras para isso estão nos códigos civis de 1916 e 2002.
Isso significa que as pessoas têm até 20 anos ou 10 anos para reclamar das tarifas pagas a mais, dependendo da época em que ocorreram as cobranças. Essa decisão ajuda a esclarecer os prazos que os consumidores devem observar.
Julgados deste tema.
- EREsp 153251410 de maio de 2017Rel. OG FERNANDES
Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual é o prazo para reclamar de tarifas de água e esgoto cobradas indevidamente?
- O prazo pode ser de 20 anos ou 10 anos, dependendo da data da cobrança.
- O que determina se o prazo é de 20 ou 10 anos?
- O prazo de 20 anos é baseado no Código Civil de 1916, enquanto o prazo de 10 anos é do Código Civil de 2002.
- Qual a importância do artigo 2.028 do Código Civil de 2002?
- Esse artigo estabelece a regra de direito intertemporal, que ajuda a determinar qual prazo deve ser aplicado.
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