Tema repetitivo · STJ

Tema 926 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Para provar que ocorreu um crime de violação de direitos autorais, basta fazer uma perícia em amostras do material apreendido. Não é necessário identificar quem são os donos dos direitos autorais ou seus representantes.

Na prática

Isso facilita a ação da Justiça, pois não precisa se preocupar com a identificação dos titulares dos direitos autorais. Assim, é possível agir mais rapidamente em casos de violação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 145623912 de agosto de 2015Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ

    Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é necessário para comprovar a violação de direitos autorais?
É suficiente realizar uma perícia em amostras do material apreendido.
É preciso identificar os donos dos direitos autorais para a ação judicial?
Não, a identificação dos titulares dos direitos autorais não é necessária.
Qual artigo do Código Penal trata desse delito?
O delito está previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal.
Como a decisão do STJ impacta os casos de violação de direitos autorais?
A decisão permite que a Justiça atue mais rapidamente, sem a necessidade de identificar os titulares dos direitos.
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