Tema 922 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.
O que este tema significa.
Se um credor inscreve uma pessoa em um cadastro de devedores, mas já havia uma anotação legítima antes, a pessoa não pode pedir indenização por dano moral. No entanto, ela tem o direito de solicitar o cancelamento da inscrição indevida. Isso está de acordo com a Súmula 385 do STJ.
Isso significa que, em casos de inscrições indevidas, o foco deve ser no cancelamento da anotação e não em buscar compensação financeira por danos morais. Os devedores devem estar atentos às anotações já existentes antes de contestar novas inscrições.
Julgados deste tema.
- REsp 138642427 de abril de 2016Rel. PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que acontece se um credor inscreve meu nome indevidamente?
- Se já houver uma anotação legítima antes, você não pode pedir indenização por dano moral, mas pode solicitar o cancelamento da inscrição indevida.
- Posso receber indenização por dano moral em qualquer caso de inscrição indevida?
- Não, a decisão do STJ diz que isso não é possível se já existir uma anotação legítima anterior.
- O que é a Súmula 385 do STJ?
- A Súmula 385 do STJ estabelece que a inscrição indevida não gera direito a indenização por dano moral quando já existe uma anotação legítima.
- Qual é o meu direito em caso de inscrição indevida?
- Seu direito é solicitar o cancelamento da inscrição indevida.
- Como posso cancelar uma inscrição indevida?
- Você deve entrar em contato com a empresa que fez a inscrição e solicitar o cancelamento, apresentando a documentação necessária.
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