Tema repetitivo · STJ

Tema 922 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Se um credor inscreve uma pessoa em um cadastro de devedores, mas já havia uma anotação legítima antes, a pessoa não pode pedir indenização por dano moral. No entanto, ela tem o direito de solicitar o cancelamento da inscrição indevida. Isso está de acordo com a Súmula 385 do STJ.

Na prática

Isso significa que, em casos de inscrições indevidas, o foco deve ser no cancelamento da anotação e não em buscar compensação financeira por danos morais. Os devedores devem estar atentos às anotações já existentes antes de contestar novas inscrições.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 138642427 de abril de 2016Rel. PAULO DE TARSO SANSEVERINO

    Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se um credor inscreve meu nome indevidamente?
Se já houver uma anotação legítima antes, você não pode pedir indenização por dano moral, mas pode solicitar o cancelamento da inscrição indevida.
Posso receber indenização por dano moral em qualquer caso de inscrição indevida?
Não, a decisão do STJ diz que isso não é possível se já existir uma anotação legítima anterior.
O que é a Súmula 385 do STJ?
A Súmula 385 do STJ estabelece que a inscrição indevida não gera direito a indenização por dano moral quando já existe uma anotação legítima.
Qual é o meu direito em caso de inscrição indevida?
Seu direito é solicitar o cancelamento da inscrição indevida.
Como posso cancelar uma inscrição indevida?
Você deve entrar em contato com a empresa que fez a inscrição e solicitar o cancelamento, apresentando a documentação necessária.
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