Tema repetitivo · STJ

Tema 91 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

As operações de impressão personalizada são consideradas serviços mistos. Esses serviços estão sujeitos ao ISSQN, e não ao ICMS. Isso significa que, mesmo se houver fornecimento de materiais, o imposto a ser pago é o ISS.

Na prática

Isso impacta empresas de impressão, pois elas devem recolher o ISS e não o ICMS sobre suas atividades. Essa definição ajuda a evitar confusões sobre qual imposto aplicar nas operações gráficas.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 109220611 de março de 2009Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são operações de composição gráfica?
São serviços de impressão personalizada e sob encomenda.
Qual imposto deve ser pago sobre esses serviços?
Deve-se pagar o ISSQN, e não o ICMS.
O que diz a Súmula 156 do STJ sobre esse assunto?
Ela afirma que a prestação de serviço de composição gráfica está sujeita apenas ao ISS.
Essas operações envolvem fornecimento de mercadorias?
Sim, mas mesmo assim, o imposto a ser pago é o ISS.
Qual é a legislação que trata dessas operações?
Elas estão incluídas no Decreto-Lei 406/68 e na LC 116/03.
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