Tema 91 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
O que este tema significa.
As operações de impressão personalizada são consideradas serviços mistos. Esses serviços estão sujeitos ao ISSQN, e não ao ICMS. Isso significa que, mesmo se houver fornecimento de materiais, o imposto a ser pago é o ISS.
Isso impacta empresas de impressão, pois elas devem recolher o ISS e não o ICMS sobre suas atividades. Essa definição ajuda a evitar confusões sobre qual imposto aplicar nas operações gráficas.
Julgados deste tema.
- REsp 109220611 de março de 2009Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI
Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que são operações de composição gráfica?
- São serviços de impressão personalizada e sob encomenda.
- Qual imposto deve ser pago sobre esses serviços?
- Deve-se pagar o ISSQN, e não o ICMS.
- O que diz a Súmula 156 do STJ sobre esse assunto?
- Ela afirma que a prestação de serviço de composição gráfica está sujeita apenas ao ISS.
- Essas operações envolvem fornecimento de mercadorias?
- Sim, mas mesmo assim, o imposto a ser pago é o ISS.
- Qual é a legislação que trata dessas operações?
- Elas estão incluídas no Decreto-Lei 406/68 e na LC 116/03.
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