Tema 907 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.
O que este tema significa.
O regulamento que deve ser usado para calcular o benefício de quem participa de um plano de previdência privada é o que estava em vigor quando a pessoa atingiu as condições para receber o benefício. Isso significa que o regulamento da época da adesão não é o que conta. O direito acumulado da pessoa é garantido.
Isso garante que os participantes dos planos de previdência tenham seus benefícios calculados com base nas regras que estavam vigentes no momento em que se tornaram elegíveis, protegendo seus direitos acumulados ao longo do tempo.
Julgados deste tema.
- REsp 143583727 de fevereiro de 2019Rel. PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- Qual regulamento deve ser usado para calcular o benefício?
- Deve-se usar o regulamento vigente no momento em que a pessoa atinge as condições de elegibilidade.
- O que acontece com o regulamento da data da adesão?
- O regulamento da data da adesão não é considerado para o cálculo do benefício.
- Os direitos acumulados do participante são garantidos?
- Sim, os direitos acumulados do participante são assegurados.
- O que significa 'condições de elegibilidade'?
- Condições de elegibilidade são os requisitos que a pessoa precisa cumprir para ter direito ao benefício.
- Esse tema se aplica a quais planos de previdência?
- Esse tema se aplica a planos fechados de previdência privada.
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