Tema repetitivo · STJ

Tema 902 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Para que um documento possa ser protestado, ele precisa provar que existe uma dívida clara e exigível. Se alguém quiser cancelar esse protesto, deve apresentar uma garantia, que será decidida pelo juiz.

Na prática

Isso significa que, se um título for protestado, o devedor tem que apresentar uma forma de garantir que pagará a dívida antes que o protesto possa ser cancelado. Essa regra protege os direitos do credor.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 134023614 de outubro de 2015Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é um protesto extrajudicial?
É um ato que formaliza a dívida e pode ser feito sem a necessidade de ir ao juiz.
Quando um documento pode ser protestado?
Quando ele comprova uma obrigação de pagamento que é clara, certa e exigível.
O que é contracautela?
É uma garantia que o devedor deve oferecer ao juiz para que o protesto seja sustado.
Quem decide o valor da contracautela?
O valor é determinado pelo juiz, de acordo com seu julgamento.
Por que a contracautela é importante?
Ela protege o direito do credor, garantindo que ele não ficará sem receber a dívida.
Pesquise com IA

Acompanhe teses e precedentes sem garimpar.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.