Tema repetitivo · STJ

Tema 892 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Incide o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915-1/1999, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

O reajuste de 28,86% deve ser aplicado na Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) entre janeiro de 1995 e julho de 1999. Isso aconteceu após a Medida Provisória 831/1995 e antes da Medida Provisória 1.915-1/1999. Portanto, esse período é importante para o cálculo correto da gratificação.

Na prática

Esse reajuste garante que os servidores recebam um valor maior na gratificação durante o período mencionado. Isso pode impactar positivamente a remuneração dos profissionais envolvidos na fiscalização e arrecadação.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 147843925 de março de 2015Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES

    Controvérsia referente à incidência do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA no período de 1995 a 1999.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a GEFA?
A GEFA é a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação, um adicional pago a servidores que atuam nessas áreas.
Qual foi o percentual de reajuste aplicado?
O percentual de reajuste aplicado foi de 28,86%.
Em que período o reajuste é válido?
O reajuste é válido de janeiro de 1995 até julho de 1999.
Quais medidas provisórias estão relacionadas a esse reajuste?
As medidas provisórias relacionadas são a 831/1995 e a 1.915-1/1999.
Qual é a importância desse reajuste?
Esse reajuste é importante para assegurar que os servidores recebam a remuneração correta durante o período mencionado.
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