Tema repetitivo · STJ

Tema 876 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Em ações de execução fiscal, não é necessário indicar o CPF ou RG da parte executada, se for uma pessoa física. Da mesma forma, também não é exigido o CNPJ para pessoas jurídicas. Isso porque essas informações não estão previstas na lei específica que regula a execução fiscal.

Na prática

Isso facilita o processo de execução fiscal, pois evita que ações sejam indeferidas por falta dessas informações. As partes envolvidas podem ter mais segurança de que suas ações não serão barradas por requisitos que não estão na lei.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 145509112 de novembro de 2014Rel. SÉRGIO KUKINA

    Discute a obrigatoriedade, ou não, da indicação do CNPJ para o recebimento da petição inicial de execução fiscal endereçada contra pessoa jurídica.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma ação de execução fiscal?
É um processo judicial usado para cobrar dívidas de tributos ou outros créditos da Fazenda Pública.
Por que não é necessário indicar CPF ou CNPJ na petição inicial?
Porque a lei que regula a execução fiscal não exige essas informações, priorizando a legislação específica sobre as regras gerais.
O que acontece se não for indicado o CPF ou CNPJ?
A petição inicial não pode ser indeferida por essa falta, garantindo que o processo siga normalmente.
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