Tema 86 do STJ
Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado
O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF/88) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, XXXIV, "a", da CF/88) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28.03.2007, nos autos do Recurso Extraordinário 389.383-1/SP, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98.
O que este tema significa.
O depósito prévio para recorrer de decisões sobre créditos previdenciários não é exigido. Isso é garantido pela Constituição, que assegura o direito à ampla defesa e à petição sem pagamento de taxas. Essa decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2007.
Com essa decisão, os cidadãos podem contestar questões relacionadas a benefícios previdenciários sem precisar pagar antecipadamente. Isso facilita o acesso à justiça e protege os direitos dos segurados.
Julgados deste tema.
- REsp 89406022 de outubro de 2008Rel. LUIZ FUX
Questão referente ao processamento de recurso administrativo sem o depósito prévio de 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, instituído pelo § 1º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, acrescentado pela Medida Provisória nº 1.607-12/98, convertida na Lei nº 9.639/98.
Inteiro teor
Dúvidas comuns.
- O que é o depósito prévio ao recurso administrativo?
- É um valor que deveria ser pago antes de recorrer de decisões sobre créditos previdenciários.
- Por que o depósito prévio foi considerado inexigível?
- Porque sua exigência violava o direito à ampla defesa e ao direito de petição garantidos pela Constituição.
- Qual foi a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse assunto?
- O STF declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei que exigiam o depósito prévio, garantindo assim o direito de recorrer sem essa obrigação.
- Quando essa decisão foi tomada?
- A decisão foi tomada em uma sessão plenária do STF em 28 de março de 2007.
- Qual a importância dessa decisão para os segurados?
- Ela permite que segurados contestem decisões sobre seus direitos previdenciários sem a barreira do pagamento antecipado, promovendo maior acesso à justiça.
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