Tema repetitivo · STJ

Tema 834 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

Para que alguém receba indenização por dano material, é preciso provar que o dano realmente aconteceu. Se houve um período em que não se podia pescar, não se pode pedir indenização por lucros que deixaram de ser ganhos nesse tempo. Portanto, é necessário demonstrar o dano efetivamente nos processos.

Na prática

Isso significa que, em casos de danos ambientais, a indenização só será concedida se houver provas claras do prejuízo. Além disso, períodos em que atividades são proibidas não geram direito a indenização por lucros cessantes.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 135453626 de março de 2014Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO

    Discussão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute 1) cerceamento de defesa, 2) caracterização da condição de pescador profissional, 3) aplicabilidade da Teoria do Risco Integral, 4) a inexistência de dano moral e material, 5) os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral e 6) distribuição do ônus da sucumbência de forma recíproca.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é necessário para receber indenização por dano material?
É preciso apresentar prova efetiva de que o dano ocorreu.
É possível pedir indenização por lucros cessantes durante períodos de proibição de atividade?
Não, se a atividade está proibida, não se pode pedir indenização por lucros que deixaram de ser ganhos nesse período.
O que o STJ diz sobre danos ambientais?
O STJ afirma que a indenização por danos ambientais deve ser comprovada com evidências claras do dano.
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