Tema repetitivo · STJ

Tema 83 do STJ

Superior Tribunal de Justiça · 1 julgado relacionado

Tese fixada

A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.

Em linguagem simples

O que este tema significa.

A taxa de 0,2% que é destinada ao Incra continua válida. Isso significa que essa cobrança não foi cancelada pelas leis 7.787/89 e 8.213/91. Portanto, ainda é obrigatória a sua contribuição.

Na prática

Isso garante que o Incra continue recebendo essa parcela, o que pode afetar o financiamento de suas atividades. Os contribuintes devem estar cientes de que essa taxa ainda deve ser paga.

Precedentes

Julgados deste tema.

  • REsp 97705822 de outubro de 2008Rel. LUIZ FUX

    Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei nº 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.

    Inteiro teor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a parcela de 0,2% destinada ao Incra?
É uma taxa que deve ser paga e que financia atividades do Incra.
As leis 7.787/89 e 8.213/91 extinguiram essa taxa?
Não, essas leis não extinguiram a taxa de 0,2% destinada ao Incra.
Ainda preciso pagar a taxa de 0,2%?
Sim, essa taxa ainda é obrigatória e deve ser paga.
Qual a importância dessa taxa?
Ela ajuda a financiar as atividades do Incra.
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